quarta-feira, 28 de março de 2012

Secretária de Agricultura participa da Reuniao sobre o Programa Nacional de Credito Fundiario




O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário, desenvolve o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. O recurso ainda é usado na estruturação da infra-estrutura necessária para a produção e assistência técnica e extensão rural. Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. O financiamento pode tanto ser individual quanto coletivo. O PNCF é composto de um conjunto de ações que promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, que permitem estruturar os imóveis rurais. O Programa apóia-se nos princípios da participação, controle social, transparência e descentralização.


As famílias são as responsáveis pela escolha da terra e pela negociação do preço, além da elaboração da proposta de financiamento. Para isto, poderão contar com a Rede de Ater cadastrada. Todo o procedimento para a contratação se dá inteiramente nos estados, por meio das Unidades Técnicas Estaduais (UTEs) e demais parceiros.



O PNCF possui condições diferenciadas de acordo com o valor do financiamento contratado. Para financiamentos com o limite de até R$ 30.000,00, o agricultor tem até 17 anos para pagar. Já para financiamentos de valores acima de R$ 30.000,00, o prazo de pagamento é de até 20 anos. Em ambos, estão incluídos até 36 meses de carência.


Quem se enquadra nos critérios do Programa, deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município ou entrar em contato com a Unidade Técnica Estadual.
Que propriedades podem ser adquiridas?

Para adquirir uma propriedade pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário primeiramente deve-se atentar para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação, cujos donos tenham interesse em vendê-las. A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de forma a permitir a sua transferência legal.

Além disso, devem-se ser desconsideradas as propriedades que se encontrem nas seguintes situações:

• Que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral em unidades de uso sustentável de domínio público;

•áreas de preservação permanente ou em suas divisas

•de reserva legal ou em suas divisas;

• em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);

• terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou em suas divisas;

• que não tenham a documentação que comprove ancianidade ininterrupta igual ou superior a vinte anos,

• com possibilidades desapropriação;

• que as áreas de uma possível divisão futura entre os beneficiários seja menor que o módulo fiscal do município;

• que foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos,

• que estão em área de ação discriminatória não encerrada,

• o imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto;

• se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda;

• o dono não pode ter dívidas com a União, com o INSS ou com o FGTS;

• terra que seja de parente do beneficiário, consangüíneos ou por afinidade, até o 2º grau, mesmo com contratos informais ou não registrados.

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