terça-feira, 24 de abril de 2012

Escritorio da ADAGRI é inaugurado em Quixelo



A partir deste momento Quixelo irá emitir GTA(Guia de Transporte Animal) Uma breve explicação sobre o assunto: Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA Descrição do Serviço: Emissão de documento zoossanitário para o trânsito intra e interestadual de ovos férteis e embrionados e de animais destinados a cria, recria, engorda, reprodução, abate e para participação em eventos de concentração. PÚBLICO ALVO – proprietários, transportadores e todos aqueles que a qualquer título tiverem animais e ovos férteis e embrionados sob seu poder ou guarda. Orientações sobre o Serviço: DEVERES É dever dos proprietários, transportadores e todos aqueles que a qualquer título tiverem animais e ovos férteis e embrionados de peculiar interesse do Estado sob seu poder ou guarda exigir, quando da aquisição do domínio ou posse ou transporte, e fornecer, quando da venda ou transferência, a GTA, com identificação da Guia de Recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica, os documentos fiscais e demais documentos zoossanitários estabelecidos pela legislação sanitária animal vigente (art.13, VII e VIII, do Dec. 45.781/2001). ORIENTAÇÃO Os interessados, com situação regularizada no que se refere às vacinações compulsórias contra a febre aftosa, raiva e brucelose, deverão requerer a GTA, com antecedência de 24 horas, junto ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal da circunscrição correspondente, munidos da documentação exigida pela legislação, conforme segue: BOVINOS E BUBALINOS – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda. Quando destinados à reprodução e para eventos de concentração, os animais devem estar acompanhados também dos exames negativos e válidos de brucelose e tuberculose. (Seção XII do Dec. 45.781/2001 e Seção IV do Anexo II, III; Seção XII do Anexo IV, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002 ). OVINOS E CAPRINOS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e atestado negativo de epididimite para os machos, emitido por médico veterinário, até três dias antes da emissão da GTA. SUÍNOS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Granja Reprodutora emitido pelo MAPA para suínos destinados a reprodução. EQÜÍDEOS – Resultado de Exame de AIE negativo ou Declaração de Propriedade Livre de AIE, exceto animais com menos de seis meses de idade, quando acompanhados da mãe (Seção IV do Anexo I, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002 ) e na movimentação de eqüídeos a pé em que fique caracterizado o transporte do homem pelo eqüídeo, sendo o eqüídeo o meio de transporte (art. 2o e parágrafo 1o do art. 13, do Anexo I, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002). CÃES E GATOS - Não sendo consideradas espécies de peculiar interesse do Estado, não há mais a necessidade da emissão de GTA e sim de atestado de trânsito emitido por médico veterinário particular. AVES ADULTAS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda. OVOS FÉRTEIS - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses. PINTOS DE UM DIA - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses e comprovante de vacinação contra a Doença de Marek. *Aves adultas, ovos férteis e pintos de um dia - provenientes de produção em escala industrial tais como: galinha, frango, patos, perus, codornas, etc. AVES SILVESTRES E EXÓTICAS – Autorização de trânsito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA e atestado de sanidade até 72 horas antes da emissão da GTA, emitido por médico veterinário do setor privado. AVESTRUZES - Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda, e comprovante de registro do criatório junto ao MAPA. Para animais de reprodução, também o Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses ou exame negativo para essas doenças. ANIMAIS AQUÁTICOS - Comprovante de recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica e atestado de sanidade emitido por médico veterinário do setor privado até 72 horas antes da emissão da GTA. ANIMAIS DE LABORATÓRIO - atestado de sanidade emitido por médico veterinário do setor privado até 72 horas antes da emissão da GTA. ANIMAIS SILVESTRES - Comprovante de recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica e atestado de médico veterinário autônomo emitido até 72 horas antes da emissão do documento. PROGRAMA DE GOVERNO AO QUAL O SERVIÇO ESTÁ VINCULADO DEFESA SANITÁRIA DO AGRONEGÓCIO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM E DO MEIO AMBIENTE Base Legal: Decreto - 45.781 de 27 de Abril de 2001 Decreto - 45.782 de 27 de Abril de 2001 Lei - 10.670 Resolução SAA - 11 Resolução SAA - 1 Resolução SAA - 29 Taxas do Serviço:

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